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Instrução CVM 379 (Revogada)

Tue Nov 12 00:00:00 BRST 2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futuros, pelas entidades do mercado de balcão organizado e pelas câmaras de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.

Revoga a Instrução 252/96.

(Publicada no DOU de 14.11.02)

REVOGADA pela Instrução 461/07.

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