Instrução CVM 379 (Revogada)
Tue Nov 12 00:00:00 BRST 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futuros, pelas entidades do mercado de balcão organizado e pelas câmaras de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
Revoga a Instrução 252/96.
(Publicada no DOU de 14.11.02)
REVOGADA pela Instrução 461/07.