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Instrução CVM 308 (Revogada)

Fri May 14 00:00:00 BRT 1999

Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

Revoga as Instruções 216/94; 275/98.

(Publicada no DOU de 19.05.99)

VIDE Nota Explicativa à Instrução 308.

ALTERADA pelas Instruções 509/11, 545/14591/17, 609/19 e 611/19.

REVOGADO o art. 38 pela Instrução 545/14.

REVOGADA pela Resolução 23/21.

OBSERVAÇÃO: O disposto no parágrafo único do art. 11 e no item VII do art.25, da Instrução CVM nº 308, de 1999, é aplicável a partir de 01.01.2019.

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