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Instrução CVM 130 (Revogada)

Wed Aug 08 00:00:00 BRT 1990

Altera a Instrução 67/87, dispensando as entidades mencionadas no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.285/86, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários).

(Publicada no DOU de 14.08.90)

VIDE Resoluções CMN 1.289/87; 1.832/92; 2.013/93.

VIDE Instruções 43/85; 74/88; 82/88; 94/89.

REVOGADA pela Instrução 503/11.

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