Instrução CVM 130 (Revogada)
Wed Aug 08 00:00:00 BRT 1990
Altera a Instrução 67/87, dispensando as entidades mencionadas no art. 2º do Decreto-Lei nº 2.285/86, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários).
(Publicada no DOU de 14.08.90)
VIDE Resoluções CMN 1.289/87; 1.832/92; 2.013/93.
VIDE Instruções 43/85; 74/88; 82/88; 94/89.
REVOGADA pela Instrução 503/11.