Deliberação CVM 778
Mon Aug 21 12:00:00 BRT 2017
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 23 e 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
(Publicada no DOU de 22.08.17)