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Deliberação CVM 750

Thu Mar 03 10:30:00 BRT 2016

Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM n° 296, de 18 de dezembro de 1998, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, ou sem a dispensa de registro prevista na Deliberação CVM n° 734, de 17 de março de 2015.

(Publicada no DOU de 04.03.16)

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