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Deliberação CVM 529 (Revogada)

Wed Jan 09 00:00:00 BRST 2008

Delega competência à Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei n° 6.385/76, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a legislação aplicável.

(Publicada no DOU de 15.01.08)

REVOGADA pela Deliberação 871/21.

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