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Deliberação CVM 495

Tue Jan 03 00:00:00 BRST 2006

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. não se encontra habilitada a oferecer publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definidos no inciso IX do art.2º da Lei nº 6.385/76, tendo em vista não estar registrada como emissora de valores mobiliários nesta Comissão.

(Publicada no DOU de 05.01.06)

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