Deliberação CVM 495
Tue Jan 03 00:00:00 BRST 2006
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. não se encontra habilitada a oferecer publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definidos no inciso IX do art.2º da Lei nº 6.385/76, tendo em vista não estar registrada como emissora de valores mobiliários nesta Comissão.
(Publicada no DOU de 05.01.06)