Deliberação CVM 158
Wed Jul 21 00:00:00 BRT 1993
Delega competência ao titular da Superintendência de Relações com Investidores para o fim de baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício das atividades de consultor/analista de valores mobiliários, previstas na Instrução 43/85 e na Instrução 82/88.
Revoga a Deliberação 130/91.
(Publicada no DOU de 10.08.93)