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Deliberação CVM 158

Wed Jul 21 00:00:00 BRT 1993

Delega competência ao titular da Superintendência de Relações com Investidores para o fim de baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício das atividades de consultor/analista de valores mobiliários, previstas na Instrução 43/85 e na Instrução 82/88.

Revoga a Deliberação 130/91.

(Publicada no DOU de 10.08.93)

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