COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETP)
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se o custo por metro quadrado (m²), observando-se a peculiaridade, a produtividade, turnos e jornadas de trabalho necessários, e demais especificidades, conforme descrito, caracterizado e especificado neste termo de referência.
A contratação será realizada em apenas um item, pois se trata de um objeto único – contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial – não havendo viabilidade econômica para uma maior subdivisão do objeto do contrato.
Faixa de produtividade para contratação de Serviço de Limpeza e Conservação da Portaria SEGES/MPOG nº 213, de 25 de setembro de 2017:
Área interna |
800 m² a 1200 m² |
Esquadria externa (Face interna) |
300 m² a 380 m² |
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Em virtude do rescisão do contrato n° 15/2015 (processo de compras nº RJ-2014-12349), firmado com a empresa MEGA JJ – ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, foi realizado um novo procedimento licitatório para a contratação em caráter emergencial.
Foi assinado então o contrato 12/2018 com a empresa RIO MINAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA (19957.007045/2018-71) cujo prazo de vigência é de 180 dias e terá vencimento em 24 de fevereiro de 2019.
Com a contratação do serviço em questão, visa-se assegurar as condições de salubridade e higiene nas instalações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em São Paulo.
Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a contratação justificada por não haver, dentre as categorias de funcionários abrangidas pelo plano de cargos da CVM, profissional para o desempenho desta função, cujas atividades não fazem parte da missão institucional desta Autarquia.
Os referidos serviços encontram-se listados no rol de atividades terceirizáveis previstas nas Seções III e IV do Capítulo I da IN SEGES/MPDG n.º 05/2017.
Diante da proximidade do fim do atual contrato e visando assegurar as condições de salubridade e higiene nas instalações desta regional, consideramos ser oportuna e conveniente a realização de novo procedimento licitatório.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de limpeza e conservação enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
Os serviços a serem contratados atendem aos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação deste serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e a Administração (referida como CONTRATANTE de agora em diante), vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados com o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para realizar a limpeza de 1.291,56 m² de área interna, correspondente aos escritórios, e 302,35 m² de face interna das esquadrias externas, por profissionais devidamente qualificados e uniformizados, nas instalações da Comissão de Valores Mobiliários, localizadas à Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares, Bela Vista, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira.
O horário de prestação dos serviços será das 07 às 17 horas, com 1h12min de intervalo intrajornada para almoço, devendo a CONTRATADA definir escalas de trabalho de forma a respeitar os limites de carga horária diária, semanal e mensal, bem como os intervalos intrajornada e interjornada, previstos na legislação e nas normas coletivas da categoria profissional dos colaboradores.
As atividades que envolvam lavagem de piso, limpeza de luminárias e cadeiras, entre outros, poderão ser realizadas das 7 às 9 horas ou das 17 às 21 horas a critério da Administração.
Os serviços de limpeza, conservação e higienização das áreas internas deverão ser prestados na seguinte frequência:
diariamente, uma vez, quando não explicitado:
limpar todas as dependências com mop seco eletrostático, quando não se especificar outro método de limpeza em função do tipo do piso;
limpar os pisos elevados de todas as dependências com esfregões mop tipo “spray” (Spray MOP GoClean, Super Mop Spray MR Scotch-Brite, Mop Bona Spray, Rubbermaid Reveal Spray Mop ou similar);
limpar mobiliários, utensílios, aparelhos telefônicos, computadores, impressoras, equipamentos de escritório, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc., utilizando espanador, flanela e produtos adequados;
lavar banheiros no início da manhã;
limpar banheiros, desinfetar e coletar o lixo, no mínimo 3 (três) vezes ao dia;
limpar copas e outras áreas molhadas, no mínimo 2 (duas) vezes ao dia;
abastecer com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, protetor de assento e outros materiais (todos esses fornecidos pela CONTRATANTE) os sanitários, sempre que necessário;
varrer, passar pano úmido e polir os balcões, escadarias e pisos vinílicos, de mármore ou granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos da copa/refeitório, antes das refeições e após;
retirar o lixo 2 (duas) vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 (cem) litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
proceder à coleta seletiva do lixo, quando couber;
movimentar móveis quando necessário;
remover manchas nos pisos, nas paredes, divisórias, portas e vidros;
executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
semanalmente, uma vez:
limpar estantes e armários e atrás de móveis, armários e arquivos;
limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica e madeira;
limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
polir divisórias, móveis e utensílios de madeira;
limpar detalhadamente estofados, com produto apropriado para forrações de couro, tecidos ou plástico dos assentos e poltronas;
limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras e outros similares;
lavar balcões e pisos vinílicos, de mármore ou granito, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
passar pano úmido com desinfetante nos telefones;
limpar espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
limpar quadros, placas, pinturas, painéis;
lavar lixeiras, carrinhos utilizados para remoção e contêineres utilizados na coleta de lixo;
executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez:
realizar lavagem geral de todas as partes azulejadas (banheiros e outras dependências);
encerar divisórias, móveis e utensílios de madeira;
aspirar o pó das divisórias das estações de trabalho;
limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
limpar forros, paredes e rodapés;
limpar cuidadosamente persianas e cortinas com produtos adequados;
remover manchas de paredes;
limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, de enrolar, pantográfica, de correr, outros similares);
polir letras de placas em metal;
lavar capachos, tapetes e passadeiras;
proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
Anualmente, uma vez, efetuar a lavagem de todos as cadeiras, com equipamento especializado, quando não houver necessidade de um número maior de lavagem.
Os serviços de limpeza, conservação e higienização das esquadrias deverão ser prestados uma vez, quinzenalmente , conforme descrito abaixo:
limpar todos os vidros e esquadrias, face interna, aplicando produto antiembaçante, com equipamentos e acessórios adequados (kit limpa vidros tipo Unger ou similar, com extensor telescópico, equipamento para limpeza de persianas, etc.).
Incumbirá ao funcionário da CONTRATADA:
ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia;
apresentar-se devidamente uniformizado e identificado, com higiene e aparência pessoal adequadas;
assumir o posto com todos os equipamentos necessários para o bom desempenho do serviço, inclusive com os EPIs fornecidos;
agir com discrição e demonstrar iniciativa;
comunicar a sua chefia direta ou à fiscalização do contrato qualquer irregularidade verificada;
observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como cumprir as normas internas da Autarquia;
zelar pela preservação do patrimônio da CVM sob sua responsabilidade;
guardar sigilos dos documentos e assuntos tratados, e observar as normas internas de segurança;
nunca fornecer informações dos servidores ou outros colaboradores a terceiros, especialmente pessoas não identificadas;
informar à pessoa competente toda e qualquer tipo de atividade suspeita ou que contrarie as normas da CVM;
conhecer a dinâmica do posto que ocupa, bem como a perfeita utilização dos equipamentos colocados a sua disposição para o serviço;
adotar todas as providências a seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto membros da gestão do contrato;
levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à administração com o devido registro;
ocorrendo desaparecimento de material do posto, comunicar o fato imediatamente à chefia, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupo de manifestações ou reivindicações evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas, empresas ou a Administração Publica.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Os serviços serão prestados nas instalações da CVM na cidade de São Paulo, abaixo descritas:
Local |
Área Interna (escritórios) |
Esquadrias Externas (face interna) |
Edifício Delta Plaza |
1.291,56 m² |
302,35 m² |
Outras informações relevantes |
||
Número de pavimentos |
3 |
|
Quantidade de banheiros |
16 |
|
Quantidade de salas de reunião |
5 |
|
Número de copas/refeitórios |
3 |
|
Quantidade de auditórios |
01 para eventos com capacidade de até 50 pessoas |
|
População fixa diária (servidores. Terceirizados e estagiários) |
120 |
Será exigida produtividade mínima de acordo com o estipulado no item 3 do Anexo VI-B da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
Considerar-se-á como referência a produtividade por servente, em jornada diária de oito horas não inferior a:
800 m² para a área interna do Ed. Delta Plaza;
300 m² para a área de esquadrias externas (face interna).
Na aferição da proposta, caso sejam adotadas produtividades superiores às faixas estipuladas na IN 05/2017, a licitante deverá comprovar sua exequibilidade por intermédio de, em conjunto ou separadamente:
relatório técnico elaborado por profissional devidamente registrado na entidade profissional competente, compatível com o objeto da contratação;
manual do fabricante que evidencie, de forma inequívoca, capacidade operacional e produtividade dos equipamentos utilizados, caso estes influenciem na aferição da exequibilidade da proposta;
atestados detalhados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que venham a comprovar a exequibilidade da produtividade apresentada.
No caso do item anterior, os documentos comprobatórios da exequibilidade deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços.
Tendo em vista que a área interna do Edifício Delta Plaza necessita da prestação de serviços de limpeza com periodicidade diária, será necessária a dedicação exclusiva de mão de obra.
Tais serviços em dedicação exclusiva de mão de obra compreendem a limpeza, asseio e conservação da área interna do Edifício Delta Plaza, bem como a área da face interna das esquadrias externas.
A CONTRATADA deverá apresentar à CVM um plano de escala a ser implantado e sua respectiva base legal;
As jornadas de trabalho estabelecidas deverão respeitar a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Para os postos de servente em regime de dedicação exclusiva de mão de obra cumprindo jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, caso a convenção ou acordo coletivo da categoria assim o permita, cumprirão diariamente de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, não computando nesse período o intervalo de 01h12min para refeição e descanso.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios abaixo definidos;
os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidos;
a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
a satisfação do público usuário.
Os serviços prestados pelos serventes serão avaliados, considerando-se:
a correta, eficaz e eficiente realização, pelo funcionário, das atividades inerentes ao posto;
o cumprimento da carga-horária CONTRATADA pelo posto;
a cortesia do ocupante do posto no trato com todos os envolvidos em sua área de atuação;
a capacidade em contornar situações adversas e o cultivo da ética profissional;
a demonstração de rapidez e dinâmica no desenvolvimento de suas atividades;
a demonstração de competências pessoais, pelo funcionário, em especial: disciplina, cuidado com a aparência e higiene pessoal.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de pessoa jurídica destina-se à prestação especializada de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial (CBO 5143-20 ).
Os profissionais disponibilizados deverão possuir Ensino Fundamental (1º grau) completo, idade mínima de 18 anos completos e experiência prévia nas atividades de limpeza.
Tais colaboradores deverão demonstrar desembaraço e boas maneiras no relacionamento com o público interno e externo.
A necessidade de experiência prévia se dá pela complexidade física das instalações e pelo tempo exíguo para o cumprimento da rotina diária, o que já se demonstrou penoso para funcionários sem experiência alguma.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos presentes no item 3 do Anexo IX da IN nº 5/2017.
Trata-se de uma contratação de serviço empregada corriqueiramente por órgãos da Administração cujos requisitos mínimos são os exigidos para o seu bom cumprimento e sem soluções alternativas disponíveis no mercado.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os componentes que participarão da gestão do contrato são:
Fiscalização Contratual: A fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais será exercida por servidor com respectivo substituto devidamente designados pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, ao qual competirá, com o auxílio de outro servidor, com respectivo substituto, designados para a Regional São Paulo, acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, e de tudo dar ciência à CVM, conforme art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/02.
Preposto: a CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no Artigo 68 da Lei nº 8.666/93.
A forma de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será preferencialmente por correio eletrônico, sendo que toda documentação em meio físico a ser apresentada pela CONTRATADA deverá ser entregue ao Protocolo da CVM, localizado no 2º andar de sua regional em São Paulo, para tratamento via escaninho virtual.
UNIFORMES
Quando da execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados, com a sua logomarca, para a prestação de serviço nas dependências da CONTRATANTE, de acordo com as seguintes especificações, quantidades e periodicidade para cada colaborador:
Quantidade |
Especificação |
Periodicidade |
04 |
camisa polo de boa qualidade, confeccionada em algodão, manga curta, insígnia da licitante vencedora no bolso e costas |
Anual |
02 |
calça comprida com elástico e cordão, em gabardine ou material similar |
Anual |
01 |
pulôver |
Bienal |
01 |
agasalho ou jaqueta, apropriado para o período de inverno, na cor preta |
Bienal |
01 par |
tênis de couro, solado de borracha, com cadarço, na cor preta |
Bienal |
05 pares |
meia de algodão, tipo soquete |
Bienal |
01 |
crachá de identificação |
Entrega única |
O uniforme oferecido deverá ser conforme especificado acima ou, caso a CONTRATADA possua modelo próprio, esse poderá ser submetido à avaliação do Gestor do Contrato e ser utilizado, caso seja aprovado.
Os uniformes não deverão ser cobrados aos empregados, salvo em caso de destruição intencional ou desvio de peças por culpa do empregado.
A partir da data prevista para início da execução dos serviços, independentemente da data de entrega dos uniformes, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme em 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da CVM, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
Não obstante a periodicidade de troca das peças do uniforme, especialmente as previstas a cada dois anos, elas deverão ser substituídas sempre que apresentarem desgaste de uso que prejudique a apresentação, a segurança ou o conforto, sendo nesse último caso incluída a troca por motivo de tamanho não mais compatíveis com porte físco do funcionário, a critério da CONTRATANTE.
No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
A empresa prestadora de serviços deverá fornecer todos os materiais, saneantes domissanitários, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e tecnologia adequadas e suficientes, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica e conforme os padrões especificados neste Termo de Referência.
Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos de acordo com as quantidades e a qualidade dos produtos especificados na tabela abaixo, ressalvando-se os casos em que o material ou equipamento seja dispensado pela fiscalização, que se verifique a insuficiência ou excesso dos quantitativos estimados, ou que a utilização do material ou equipamento seja indubitavelmente incompatível com o ambiente de prestação de serviços.
Os equipamentos mencionados na tabela abaixo poderão ser substituídos, com anuência da CVM, por outros de tecnologia mais avançada, objetivando proporcionar a execução dos serviços de forma mais eficiente e segura.
Os equipamentos e utensílios para execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis quando sofrerem desgaste ou danos pelo uso.
Os materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação da CVM, que poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recurso ou indenização, solicitar a substituição destes, caso não apresentem o rendimento ou qualidade desejados.
Os inibidores de bactérias deverão ser com neutralizador de odor e desodorizador, e deverão ser fixados de forma a não causar entupimentos ou qualquer outro dano às louças sanitárias.
Saneantes domissanitários – de acordo com o Caderno de Logística do Portal de Compras do Governo Federal – são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
desinfetantes: Destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes.
detergentes: Destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico.
São equiparados aos produtos domissanitários, os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos as mesmas exigências e condições no que concerne ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
MATERIAIS |
|||||||||
Fornecimento Mensal |
|||||||||
Item |
Descrição |
Medida |
Quantidade |
||||||
1 |
AGUA SANITARIA 5 LTS COMUM |
Galão |
3 |
||||||
2 |
ALCOOL 1 LT 46º P/LIMPEZA |
Frasco |
9 |
||||||
3 |
DESINFETANTE 5LTS LAVANDA |
Galão |
3 |
||||||
4 |
DETERGENTE 5LTS COM AÇÃO DESODORIZADORA NEUTRO |
Galão |
2 |
||||||
5 |
ESPONJA DUPLA FACE AMARELA SCOTH BRITE OU SIMILIAR |
Unidade |
8 |
||||||
6 |
ESPONJA DUPLA FACE AZUL SCOTCH BRITE OU SIMILAR |
Unidade |
10 |
||||||
7 |
LIMPADOR VEJA MULTIUSO 500 ML OU SIMILAR |
Frasco |
3 |
||||||
8 |
SACO LIXO 40 LTS PRETO |
Pacote |
1 |
||||||
9 |
SACO LIXO 60 LTS PRETO |
Pacote |
1 |
||||||
10 |
SACO LIXO 100 LTS PRETO |
Pacote |
1 |
||||||
11 |
SACO LIXO 100 LTS AZUL |
Pacote |
1 |
||||||
12 |
SABAO EM PÓ 1 KG |
Caixa |
1 |
||||||
13 |
SABAO EM PEDRA NEUTRO 200 GR |
Unidade |
5 |
||||||
14 |
LUSTRA MOVEIS 200 ML LAVANDA |
Unidade |
6 |
||||||
15 |
LIMPA VIDROS/LAMINADOS CONCENTRADO - 5 LITROS |
Galão |
1 |
||||||
16 |
LUVA AMARELA |
Par |
4 |
||||||
17 |
LUVA VERDE |
Par |
4 |
||||||
18 |
PANO DE CHÃO DE SACO ALVEJADO ESPECIAL 43 CM PARA LIMPEZA DE PISO |
Unidade |
12 |
||||||
Fornecimento Trimestral |
|||||||||
1 |
BALDE PLASTICO 10 LTS |
Unidade |
6 |
||||||
2 |
FLANELA BRANCA 38X58 CM |
Unidade |
15 |
||||||
3 |
REFIL MOP SECO |
Unidade |
3 |
||||||
4 |
RODO PLÁSTICO PUSH 40 CM COM BORRACHA DUPLA |
Unidade |
3 |
||||||
Fornecimento Semestral |
|||||||||
1 |
ESCOVA OVAL P/ROUPA BASE PLASTICA |
Unidade |
6 |
||||||
2 |
ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE |
Unidade |
16 |
||||||
3 |
ESPANADOR ELETROSTÁTICO |
Unidade |
3 |
||||||
4 |
PÁ PARA LIXO PLÁSTICA COM CABO LONGO |
Unidade |
3 |
||||||
5 |
VASSOURA DE PELO 30 CM COM CABO |
Unidade |
3 |
EQUIPAMENTOS (LIMPEZA) |
|||||||||
1 |
ASPIRADOR PÓ E ÁGUA |
Unidade |
1 |
||||||
2 |
ESCADA ALUMINIO 6 DEGRAUS |
Unidade |
1 |
||||||
3 |
ESCADA ALUMINIO 3 DEGRAUS |
Unidade |
2 |
||||||
4 |
MOP SECO ELETROSTÁTICO |
Unidade |
3 |
||||||
5 |
PLACA SINALIZADORA DE PISO MOLHADO |
Unidade |
3 |
||||||
EQUIPAMENTOS (LIMPEZA DE VIDROS) |
|||||||||
1 |
Kit Limpa Vidros |
Unidade |
1 |
As estimativas das quantidades foram atingidas a partir do cálculo real dos materiais efetivamente fornecidos nos últimos doze meses e como não houve nenhuma mudança significativa na demanda por limpeza em razão de alteração da estrutura física, do número de usuários etc, a exigência por materiais tende a permanecer constante.
No que diz respeito as marcas citadas dos materiais, o emprego da expressão "ou similar" deixa evidente o intuito de usar o conjunto de suas características, facilmente verificáveis no mercado, como referência mínima de qualidade, podendo obviamente serem utilizados produtos de quaisquer outros fabricantes desde que antendam ou superem os padrões esperados.
A fragrância lavanda em produto a ser utilizado em locais onde necessita-se um cuidado maior com a desodorização, como banheiros, foi escolhida em razão da experiência passada pois é um perfume de baixa intensidade, que não provoca alergia nos usuários, mas é perceptível o suficiente para amenizar o mau cheiro característico.
Nos demais produtos, optou-se por perfume neutro que, justamente por não emanar fragrância, é imperceptível aos usuários.
As cores diferentes das esponjas é por uma razão prática, já que algumas serão destinadas à limpeza dos banheiros enquanto outras, para demais áreas comuns e, por isso, a área demandante considera apropriado manter essa separação.
As cores diferenciadas dos sacos de lixo é em respeito aos critérios adotados para separação e destinação dos resíduos para reciclagem.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada em 25 de fevereiro de 2019, ou em data posterior definida pela CONTRATANTE, formalizada por meio de ordem de serviço.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, é facultado aos interessados realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhados por um servidor designado para esse fim, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenação.
As vistorias deverão ser agendadas com Elis Regina Rabelo, titular da Coordenação Administrativa Regional de São Paulo (CAR/SP), através do telefone (11) 2146-2091, de segunda à sexta-feira, respeitando-se o horário de expediente do órgão, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto desta licitação.
Para a vistoria, o interessado ou o seu representante deverá estar devidamente identificado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do CONTRATO;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;
Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, nos termos do CONTRATO;
Zelar para que durante toda a vigência do CONTRATO sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa adjudicatária;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Acompanhar os serviços prestados pelos seus funcionários de forma a prover-lhes adequado treinamento e controle das rotinas especificadas, orientando-os no correto uso dos equipamentos e produtos de limpeza.
Constatada a necessidade específica de realização de orientação ou treinamento, caberá à CONTRATADA indicar profissional que possua a qualificação técnica necessária para realizar treinamento in loco, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da notificação formal realizada pelo FISCAL DO CONTRATO.
Treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
Efetuar, sempre que exigido pela CVM, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado inconveniente ou insatisfatório ao bom andamento do serviço;
Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
Comparecer pessoalmente, por meio de seu preposto, nas instalações da CVM para reunião com o fiscal do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços;
Em caso de substituição do preposto pela CONTRATADA, a Administração deverá receber aviso formal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no qual deve conter informações relativas ao substituto, tais como: nome completo, números de telefone, endereço eletrônico, etc;
A CONTRATADA deverá substituir o representante/preposto, quando solicitado pela Administração, com o devido motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
Efetuar a emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados apenas após o recebimento definitivo do serviço pelo fiscal do contrato.
Racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
Utilizar equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e Observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho;
Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica;
Respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da CONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401/2008;
É permitido o uso de saneantes domissanitários produzidos com substâncias biodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC n° 180, de 3 de outubro de 2006, bem como de produtos desinfetantes domissanitários, previsto na Resolução ANVISA RDC n° 34, de 16 de agosto de 2010.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a transferência do Contrato a terceiros, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os critérios adotados no item 6 deste Termo de Referência e, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pelo público usuário;
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de Lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 17.5 acima deverão ser apresentados.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB);
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
Fiscalização diária:
Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho
Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.
A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, conforme aspectos considerados no item 6 deste Termo de Referência, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os aspectos considerados no item 6 deste Termo de Referência e previstos no ato convocatório.
Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor total da proposta adjucada em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 5 (cinco) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.3 e 19.3.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 |
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
| Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Almeida Negromonte, Fiscal de Contrato, em 08/02/2019, às 10:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elis Regina Rabelo, Coordenador, em 08/02/2019, às 15:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0682854 e o código CRC 2909960A. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0682854 and the "Código CRC" 2909960A. |