COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Edital
PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.002529/2018-24
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
OBJETO: |
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para realização de leilões de bens móveis patrimoniais inservíveis da CVM, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. |
SETOR INTERESSADO: |
Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio (GAS) |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: |
Decreto nº 9.373, de 11/05/2018; Decreto nº 21.981 de 19/12/32; Instrução Normativa DREI nº 17, de 5/12/2013; Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. |
A Comissão para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais - CCL, designada pela Portaria CVM/PTE/Nº 138, de 02 de outubro de 2018, realizará, no dia, horário e local indicados neste Edital, o Credenciamento nº 01/2018, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I |
- Projeto Básico |
ANEXO II |
- Modelo de Requerimento |
ANEXO III |
- Modelo de Declaração |
ANEXO IV |
- Minuta de Contrato |
OBJETO
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, profissionais regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, para condução de leilões de bens móveis patrimoniais inservíveis à CVM, conforme regras contidas neste Edital e em seus anexos.
Este Edital de Credenciamento visa à pré-qualificação e seleção de Leiloeiros Oficiais para realização de futuras licitações públicas na modalidade “leilão”, não gerando, portanto, obrigação de a CVM celebrar contrato com os futuros credenciados.
ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO
A sessão pública do Credenciamento terá início com a entrega dos envelopes contendo o requerimento e toda a documentação de habilitação detalhada no item 5 deste Edital. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão ser entregues na data e local especificados a seguir:
ENDEREÇO: Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, situado na Rua Sete de Setembro, nº 111, 34º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
DATA: 5/11/2018
HORÁRIO: 11:00
Os horários estabelecidos neste Edital observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço estabelecido.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do credenciamento Leiloeiros Oficiais regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 17/2013, que reúnam as condições de qualificação exigidas neste Edital e em seus anexos, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Não poderão participar deste credenciamento os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregoeiro@cvm.gov.br, ou por petição protocolada na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n.º 111, 28.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Caberá à Comissão para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais - CCL decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do credenciamento.
Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados à CVM até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura dos envelopes, via e-mail pregoeiro@cvm.gov.br, ou por petição protocolada na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n.º 111, 28.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos para o credenciamento.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela CCL serão entranhados nos autos do processo licitatório e também estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da CVM (www.cvm.gov.br).
DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
O leiloeiro interessado em participar deste Credenciamento poderá estar cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Como condição prévia ao exame dos documentos de credenciamento, a CCL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Constatada a existência de sanção, a CCL reputará o leiloeiro inabilitado, por falta de condição de participação.
Os leiloeiros deverão apresentar a seguinte documentação para credenciamento:
Do Requerimento
Os Leiloeiros Oficiais interessados no credenciamento deverão formalizar requerimento dirigido à CCL, conforme modelo do ANEXO II, e instruí-lo obrigatoriamente com a documentação de habilitação detalhada a seguir.
Da Documentação de Habilitação
Formulário de Dados Cadastrais, conforme Anexo II do Projeto Básico;
Certidão de registro como Leiloeiro Oficial, fornecida pela Junta Comercial do Rio de Janeiro, e comprovação de sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981 de 19/12/32, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do termo final para apresentação do envelope de documentação, que ateste a regular matrícula do leiloeiro;
Cópia autenticada cédula de identidade;
Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeito negativa, de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (CNDT);
Certidão Negativa, ou Positiva com efeito negativa, de Tributos Municipais do local onde esteja registrada sua matrícula;
Atestado, certidão e/ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o leiloeiro ter realizado de forma satisfatória leilão de bens móveis;
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação e assinatura do signatário, indicar as características, quantidades e prazos dos leilões executados pelo participante, e estar instruído com cópia(s) do(s) extrato(s) da(s) publicação(ções) que comprove(m) a realização do(s) leilão(ões).
Das Declarações (ANEXO III)
Declaração de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Distrital, Municipal e de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
Declaração de que está em situação regular para o exercício da profissão e de que não é servidor público, e que não tem parentesco até o segundo grau com servidores da CVM;
Declaração de que dispõe de solução técnica para realização de leilão oficial, utilizando recursos de tecnologia da informação, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente.
Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou em original e cópia, para ser autenticada pela CCL, ou por servidor da Administração.
Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou dos documentos de que trata este item, sendo a apresentação dos referidos de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial.
Não serão aceitos documentos apresentados via fax ou e-mail.
Serão admitidas certidões emitidas através da internet, desde que no prazo de validade.
Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.
A CCL, quando disponível no sítio do emissor, verificará a autenticidade da certidão e poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação de habilitação.
Os leiloeiros que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, ou por outro meio idôneo.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Os Leiloeiros Oficiais interessados deverão entregar a documentação referida no item 5 deste Edital, em envelope lacrado, no Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, situado na Rua Sete de Setembro, nº 111, 34º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Os documentos deverão constar de envelope lacrado em que conste o nome do proponente, a identificação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” e ainda, em sua parte externa e frontal, a seguinte identificação:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS - CCL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CVM.
LEILOEIRO:.................................................................CPF:.............................................................. E-MAIL:.....................................FAC-SÍMILE:.......................... TELEFONES:...................................... |
Os envelopes deverão ser entregues na data, horário e local indicados no subitem 2.1 deste Edital, sendo vedada a remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste instrumento.
Após o horário descrito no subitem 2.1, nenhum envelope ou documento pertinente a este Credenciamento será recebido pela CCL, não sendo permitido aos interessados fazerem acréscimos ou modificações nos envelopes já entregues.
A entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o requerente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
Cada Leiloeiro poderá apresentar apenas um envelope contendo a documentação.
Os envelopes referidos neste item permanecerão fechados e inviolados até a hora de sua abertura na sessão pública.
SESSÃO PÚBLICA DO CREDENCIAMENTO
No local e data indicados no item 2 deste Edital serão realizados os seguintes procedimentos:
recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação de cada interessado;
abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação de cada interessado;
devolução dos envelopes contendo a documentação de habilitação aos leiloeiros inabilitados;
seleção dos leiloeiros habilitados e posterior sorteio para a formalização do Rol dos Credenciados.
Da Abertura dos Envelopes
No dia e hora marcados para a abertura da Sessão Pública, a CCL apresentará aos presentes os envelopes entregues dentro do prazo previsto neste Edital, para rubrica de todos.
A CCL abrirá os envelopes, e após verificados, seus conteúdos serão rubricados por todos os presentes.
Abertos os trabalhos da reunião pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações naqueles que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos leiloeiros participantes.
Após a rubrica, a Comissão efetuará a análise da documentação apresentada nos termos deste Edital e da Legislação que disciplina a matéria, cujo resultado, proferido após as diligências eventualmente necessárias, será registrado em Ata.
A sessão de abertura dos envelopes e aposição das rubricas mencionadas neste item, a critério da CCL, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior análise da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
Do Julgamento e da Habilitação
Será desclassificado do credenciamento o Leiloeiro que deixar de apresentar a documentação na forma e prazos previstos neste Edital.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, e será considerado habilitado o Leiloeiro Oficial que apresentar o Requerimento, as Declarações, e a documentação necessária à habilitação, em cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia para ser autenticada pela CCL, ou por servidor da Administração.
Será considerado inabilitado o Leiloeiro Oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade expirado(s).
Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento.
A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de Leiloeiro deverá ser comunicada imediatamente à CCL, no momento em que se verificar.
Após adoção das providências pela Comissão, todos os documentos serão juntados ao respectivo processo.
A sessão de julgamento, à vista do volume de Pedidos de Credenciamento, poderá ser suspensa, para posterior continuação dos procedimentos.
Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração dos leiloeiros participantes que apresentarem os envelopes contendo a "Documentação para Habilitação”.
Havendo renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a CCL poderá realizar, nesta mesma sessão, o sorteio para ordenamento dos leiloeiros habilitados no banco de credenciados, de tudo lavrando-se Ata.
Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pelo participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente formalmente comunicado e aceito pela CCL.
Da Sessão de Classificação
A CCL, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, convocará os Leiloeiros Oficiais habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
A sessão pública de sorteio para elaboração do rol de credenciados será realizada no Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, situado na Rua Sete de Setembro, nº 111, 34º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em data e horário previamente designado e comunicado aos Leiloeiros Oficiais participantes.
A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião e a ordenação final dos Leiloeiros.
PROCEDIMENTO DO SORTEIO
Para a sessão do sorteio, a CCL terá à sua disposição 2 (duas) urnas, sendo o procedimento realizado da seguinte maneira:
Serão dispostas na urna de nº 1 tantas cédulas quantas forem os licitantes habilitados, cada qual com a indicação do nome dos leiloeiros em disputa.
Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem os licitantes habilitados, cada qual com a indicação da numeração do 1º (primeiro) até o último colocado.
O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome do leiloeiro e da urna de nº 2 a cédula que indicará a ordem que o leiloeiro ocupará no Rol de Credenciados.
Será disponibilizada cópia do resultado de julgamento no sítio da CVM: www.cvm.gov.br.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões e atos praticados no procedimento previsto neste Edital caberá recurso ou representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da respectiva Ata, nos termos do §1º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993.
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais - CCL e protocolados na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, situada na Rua Sete de Setembro, n.º 111, 28.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.050-901, ou encaminhados via postal, com aviso de recebimento, para o mesmo endereço, não sendo conhecidos os recursos enviados por outros meios, nem os protocolados fora do prazo.
Os recursos indeferidos, no todo ou em parte, pela Comissão para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais - CCL serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior, de cuja decisão se dará ciência ao interessado mediante correspondência com aviso de recebimento.
Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a CVM abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da Autarquia, facultando a extração de cópia às custas do interessado.
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação numerada dos Leiloeiros Oficiais credenciados, respeitando a ordem de classificação por sorteio, será homologada pela Autoridade competente e publicada no Diário Oficial Da União e no sítio da CVM.
VIGÊNCIAS
O Credenciamento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação relação numerada dos Leiloeiros Oficiais credenciados no Diário Oficial da União.
O contrato a ser celebrado será válido para 01 (um) certame para cada Leiloeiro na forma de rodízio na ordem de classificação estabelecida em sorteio. A cada convocação do Leiloeiro será lavrado novo contrato.
O descredenciamento do Leiloeiro Oficial ocorrerá caso este não cumpra as regras e condições fixadas, nos termos deste Edital e de seus anexos. O Leiloeiro deverá cumprir rigorosamente os dispositivos do Decreto nº 9.373/2018, do Decreto nº 21.981 de 19/12/1932, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e das demais normas pertinentes.
CONTRATO
Concluído e homologado o Credenciamento, os Leiloeiros Oficiais credenciados, obedecida a ordem de classificação, de acordo com a oportunidade e conveniência da CVM, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços.
O Leiloeiro Oficial credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de FAX, correio eletrônico, ou notificação pessoal.
Quando o Leiloeiro Oficial credenciado convocado para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços não comparecer, será convocado o leiloeiro credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento.
A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro Leiloeiro Oficial credenciado, obedecida a ordem estabelecida no sorteio, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.
Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para assinatura do Contrato decorrer lapso superior a 90 (noventa) dias, o Leiloeiro Oficial deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado.
PREÇO E FORMA DE REMUNERAÇÃO
Pela prestação dos serviços, o Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste Edital correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados.
Não cabe à CVM qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da CVM.
Em qualquer hipótese, caso a arrematação não se efetive com a entrega do bem ao arrematante, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial.
O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados, observadas as condições previstas neste Edital e em seus anexos.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ao Leiloeiro serão aplicáveis as sanções prevista no Projeto Básico, na Minuta de Contrato e na lei.
A aplicação de sanção será necessariamente precedida do devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Administração poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
A Administração deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da lei.
A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
É facultado à CCL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
A tolerância da CVM com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Leiloeiro Contratado não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
É vedado ao Leiloeiro Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo.
Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da CCL, cabendo recurso ao Presidente da CVM.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Os três primeiros colocados na lista de credenciamento deverão fornecer, à Comissão de Avaliação, proposta de valores para alienação dos bens que serão postos em leilão, para análise e ratificação.
A divulgação deste Edital dar-se-á mediante aviso de publicação no Diário Oficial da União. A Administração poderá utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputação profissional ao credenciamento.
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Abi-Nader Simão, Gerente, em 15/10/2018, às 12:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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