CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 21.08.2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE INTERINO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR 

Outras Informações

Horário: 12h

 

Ata divulgada no site em 21.08.2017.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTRO - PROC. SEI 19957.006713/2017-62

Reg. nº 0782/17
Relator: SIN/GIR

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial EIRELI – ME no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM.

Neste ato, a CVM também determina a Jonas Spritzer Amar Jaimovick e a Spritzer Consultoria Empresarial EIRELI – ME a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.

Voltar ao topo