ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 21.08.2017
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE INTERINO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
Outras Informações
Horário: 12h
Ata divulgada no site em 21.08.2017.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTRO - PROC. SEI 19957.006713/2017-62
Reg. nº 0782/17Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial EIRELI – ME no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM.
Neste ato, a CVM também determina a Jonas Spritzer Amar Jaimovick e a Spritzer Consultoria Empresarial EIRELI – ME a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos