Decisão do colegiado de 04/07/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 02/2017 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO – RITO SIMPLIFICADO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PROC. SEI 19957.005913/2017-06
Reg. nº 0675/17Relator: DPR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 02/2017, que estabelece o processo administrativo sancionador de rito simplificado.
O documento, que altera a Deliberação CVM 538/2008 e revoga a Instrução CVM 545/2014, tem como objetivo principal otimizar a atividade sancionadora desempenhada pela CVM, simplificando o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: