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Decisão do colegiado de 20/06/2017

Participantes

• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF n° 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ANTONIO CARLOS PATI CORREA – PROC. SEI 19957.004744/2017-89

Reg. nº 0710/17
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Antonio Carlos Pati Correa contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2016.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 55/2017-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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