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Decisão do colegiado de 20/06/2017

Participantes

• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF n° 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – FLEXIBILIZAÇÃO DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO DE MATÉRIAS REFERENTES ÀS ADAPTAÇÕES À INSTRUÇÃO CVM 571/2015 – PROC. SEI 19957.009738/2016-37

Reg. nº 0698/17
Relator: SIN/GIE

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme decisão de 30.5.2017, que delega à Superintendência de Investidores Institucionais – SIN a competência para autorizar o estabelecimento de quórum simples para aprovação, em assembleia geral de cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário, de determinadas matérias referentes às adaptações dos seus regulamentos às disposições da Instrução CVM nº 571/2015.

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