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Decisão do colegiado de 13/06/2017

Participantes

• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/10878

Reg. nº 9350/14
Relator: SAD/SIN

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado em conjunto por Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A., na qualidade de administradora de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDCs”), Daniel Doll Lemos, seu diretor responsável, e Banco Paulista S.A., na qualidade de custodiante de FIDCs, aprovado na reunião de Colegiado de 11.11.2014, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2011/10878.

Considerando que a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, manifestaram não haver obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

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