Decisão do colegiado de 13/06/2017
Participantes
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTRO - PROC. SEI 19957.000897/2017-57
Reg. nº 0709/17Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por SS/F Consultoria Financeira EIRELI e seu sócio Sérgio Spilari Filho.
Neste ato, a CVM também determina, à SS/F Consultoria Financeira EIRELI e ao Sr. Sérgio Spilari Filho, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: