Decisão do colegiado de 25/04/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MAURÍCIO DIVISATI OTAVIANI BERNIS - PROC. SEI 19957.003267/2017-34
Reg. nº 0667/17Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por Maurício Divisati Otaviani Bernis, através do site http://www.astroinvest.com.br/.
Neste ato, a CVM também determina, ao Sr. Maurício Divisati Otaviani Bernis, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de análise de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: