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Decisão do colegiado de 18/04/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - CONEXÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E PROCEDIMENTOS DE RELATORIA

Reg. nº 6213/08
Relator: CGP/DHM

O Colegiado aprovou a proposta apresentada pelo Diretor Henrique Machado, em conjunto com Chefia de Gabinete da Presidência – CGP, de alterações na Deliberação CVM nº 558/2008, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado.

Tais alterações têm por objetivo regular a conexão de processos administrativos sancionadores e não sancionadores no âmbito da CVM, bem como dispor sobre a dinâmica de relato dos processos distribuídos.

O Diretor Gustavo Borba apresentou ressalva no que tange à redação correspondente ao Art. 5º-A, inciso I, pelas seguintes razões: 1) a alínea “a” indica a conexão quando “forem comuns” o pedido (“objeto”) e a causa de pedir (denominada na deliberação como “fundamentos de fato e de direito”), mas a conexão deveria abranger, a seu entender, as situações em que houvesse apenas o mesmo objeto (pedido) ou apenas a mesma “causa de pedir”, em sistema análogo ao do CPC (art. 55); 2) se há identidade de objeto e de causa de pedir (ambas), tratar-se-ia situação que, em certos casos, poderia se aproximar à “litispendência” (o conceito de partes no processo administrativo é peculiar); e 3) a melhor e mais técnica nomenclatura a ser utilizada na alínea “a” e “b” seria “causa de pedir”.
 

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