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Decisão do colegiado de 18/04/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - GRUPO DE INVESTIMENTOS ALCATEIA E OUTRO - PROC. SEI 19957.001606/2017-48

Reg. nº 0663/17
Relator: SIN/GIR

O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Na sequência, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, pelo Grupo de Investimentos Alcateia e seu sócio Regis Cristiano Leite.

Neste ato, a CVM também determina ao Grupo e ao sócio citados a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.

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