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Decisão do colegiado de 18/04/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2013/12872

Reg. nº 0338/16
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. (antiga Bonsucesso DTVM Ltda.), aprovado na reunião de Colegiado de 23.8.2016, no âmbito do Processo CVM RJ2013/12872.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

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