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Decisão do colegiado de 11/04/2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. E OUTROS - PROC. SEI 19957.009683/2016-65

Reg. nº 0652/17
Relator: SIN/GIR

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por JG Administração de Recursos Ltda. e seus sócios, Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano, por meio dos fundos de investimento em participações Evolution I FIP, Evolution II FIP e Winnwer FIPE, irregularmente constituídos e administrados.

Neste ato, a CVM também determina, à empresa e aos sócios citados, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras e de distribuição de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária.

Na sequência, o Colegiado solicitou à área técnica que adote as providências necessárias para comunicação da respectiva Junta Comercial sobre os termos da Deliberação.

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