Decisão do colegiado de 28/03/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 30/2017.
MINUTA DE PORTARIA – POLÍTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS – PROC. SEI 19957.001758/2017-41
Reg. nº 0628/17Relator: SOI
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI apresentou minuta de portaria instituindo a Política de Gestão de Documentos (“PGD”) no âmbito da CVM e reformulando a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
A PGD visa a orientar as decisões de gestão e preservação das informações e arquivos produzidos e recebidos pela Autarquia, em atendimento à legislação pertinente, contribuindo para o atendimento dos seguintes objetivos: (i) assegurar o direito fundamental de acesso à informação, promovendo a transparência da gestão; (ii) controlar o acesso e a divulgação de informações cujo sigilo deva ser preservado por força legal; e (iii) preservar o acervo documental da CVM.
Com base na minuta apresentada, o Colegiado aprovou a edição da portaria.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: