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Decisão do colegiado de 28/03/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 30/2017.

MINUTA DE PORTARIA – POLÍTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS – PROC. SEI 19957.001758/2017-41

Reg. nº 0628/17
Relator: SOI

A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI apresentou minuta de portaria instituindo a Política de Gestão de Documentos (“PGD”) no âmbito da CVM e reformulando a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

A PGD visa a orientar as decisões de gestão e preservação das informações e arquivos produzidos e recebidos pela Autarquia, em atendimento à legislação pertinente, contribuindo para o atendimento dos seguintes objetivos: (i) assegurar o direito fundamental de acesso à informação, promovendo a transparência da gestão; (ii) controlar o acesso e a divulgação de informações cujo sigilo deva ser preservado por força legal; e (iii) preservar o acervo documental da CVM.

Com base na minuta apresentada, o Colegiado aprovou a edição da portaria.

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