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Decisão do colegiado de 21/03/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/6294

Reg. nº 9437/14
Relator: SGE

O Superintendente Geral – SGE informou ao Colegiado que Ernani Catalani Filho, Rowin Gustav Von Reininghaus e Roberto Vilareal Junior (“Acusados”) não apresentaram comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária estabelecida no Termo de Compromisso firmado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/6294.

A celebração do Termo de Compromisso com os Acusados havia sido aprovada pelo Colegiado em reunião de 9.12.2014 e confirmada em reunião de 2.2.2016.

Diante do descumprimento das cláusulas acordadas, e em linha com a manifestação do SGE, o Colegiado, por unanimidade, determinou a continuidade do processo sancionador em relação aos Acusados, nos termos do art. 6° da Deliberação CVM n° 390/2001.

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