Decisão do colegiado de 21/03/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/6294
Reg. nº 9437/14Relator: SGE
O Superintendente Geral – SGE informou ao Colegiado que Ernani Catalani Filho, Rowin Gustav Von Reininghaus e Roberto Vilareal Junior (“Acusados”) não apresentaram comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária estabelecida no Termo de Compromisso firmado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/6294.
A celebração do Termo de Compromisso com os Acusados havia sido aprovada pelo Colegiado em reunião de 9.12.2014 e confirmada em reunião de 2.2.2016.
Diante do descumprimento das cláusulas acordadas, e em linha com a manifestação do SGE, o Colegiado, por unanimidade, determinou a continuidade do processo sancionador em relação aos Acusados, nos termos do art. 6° da Deliberação CVM n° 390/2001.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: