Decisão do colegiado de 21/03/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DISPENSA DE REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI 19957.002943/2016-71
Reg. nº 1492/97Relator: SIN
Em linha com a decisão do Colegiado de 14.2.2017, e com base em minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação incluindo, no rol de instituições dispensadas do prévio credenciamento na CVM, as entidades fechadas de previdência complementar quando realizam a gestão de fundos de investimento de que sejam cotistas únicos.
A nova norma, que estabelece critérios para a referida dispensa, revoga a Deliberação CVM 753/2016.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: