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Decisão do colegiado de 21/03/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DISPENSA DE REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI 19957.002943/2016-71

Reg. nº 1492/97
Relator: SIN

Em linha com a decisão do Colegiado de 14.2.2017, e com base em minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação incluindo, no rol de instituições dispensadas do prévio credenciamento na CVM, as entidades fechadas de previdência complementar quando realizam a gestão de fundos de investimento de que sejam cotistas únicos.

A nova norma, que estabelece critérios para a referida dispensa, revoga a Deliberação CVM 753/2016.

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