CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 14/03/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - CONCESSÕES PARCIAIS DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – NELSON DE QUEIROZ SEQUEIROS TANURE E OUTRO - PROC. SEI 19957.005894/2016-29

Reg. nº 0349/16
Relator: DPR

Trata-se de recurso interposto por Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (“Recorrentes”), contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que deferiu parcialmente: (i) pedido de vista formulado pelos Recorrentes, vedando o acesso às folhas com informações protegidas por sigilo, do Processo CVM nº SP2015/33; e (ii) pedido de dilação de prazo para atendimento aos Ofícios da área técnica, tendo desvinculado o novo prazo da concessão de vista dos autos.

O Diretor Relator Pablo Renteria destacou que, previamente à apreciação do recurso pelo Colegiado, os Recorrentes tiveram acesso ao inteiro teor dos documentos requeridos, na qualidade de acusados do Processo Sancionador originado do Processo SP2015/33. Nesse sentido, o Diretor votou pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a perda do objeto.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Pablo Renteria, deliberou o não conhecimento do recurso e o retorno do processo à SEP para as providências cabíveis.

Voltar ao topo