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Decisão do colegiado de 14/02/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FII CEO CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES – CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CV S.A. E BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM– . PROC. RJ2016/4339

Reg. nº 0567/17
Relator: SIN/GIE

Trata-se de recursos interpostos por Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (“CSHG”) e por BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“BTG DTVM”) contra decisão da Superintendência de Relação com Investidores Institucionais – SIN, no âmbito do processo instaurado após reclamação da CSHG referente à assembleia geral de cotistas (“AGC”) do Fundo de Investimento Imobiliário – FII CEO Cyrela Commercial Properties (“FII CEOC”).

Em sua reclamação, a CSHG apontou supostas irregularidades na AGC do FII CEOC de 23.02.2016. Segundo a CSHG, a BTG DTVM: (i) como administrador do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos (“FII BTG”), então cotista do FII CEOC, teria votado em situação de conflito de interesses, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 472/2008 (“Instrução 472”), (ii) não teria apresentado contraproposta idêntica à sua proposta de alteração da taxa de administração, e (iii) não teria submetido à votação o item (iii) da ordem do dia, referente à adoção das medidas para efetivar as deliberações.

Instada a se manifestar, a BTG DTVM esclareceu essencialmente que: (i) o voto na assembleia do FII CEOC foi proferido pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. (“BTG Gestora”), na qualidade de gestora do FII BTG, que, em seu entendimento, não se encontrava em conflito de interesse (por ser situação não vedada pelo art. 24 da Instrução 472, além do fato de haver segregação de atividades e uma política de governança endereçando a questão); (ii) a proposta da CSHG não teria sido clara quanto à extinção dos serviços de escrituração e acatou o ponto da CSHG relativo à correção monetária da taxa de administração; e (iii) a deliberação referente ao item (iii) da ordem do dia teria seguido o trâmite adequado.

Ao analisar o caso, a SIN manifestou o seu entendimento nos termos do Ofício nº 1796/2016/CVM/SIN/GIE, por meio do qual: (i) determinou a convocação de assembleia geral extraordinária de cotistas do FII CEOC para deliberar sobre conflito de interesse do cotista FII BTG na assembleia de 23.02.2016, observando os efeitos resultados daquela assembleia; (ii) apontou que a alteração da taxa de administração proposta pela CSHG estaria incompleta; e (iii) destacou que não encontrou provas de que o item (iii) da ordem do dia da AGC de 23.02.2016 não foi submetido à votação.

Considerando o entendimento da SIN, a BTG DTVM apresentou recurso ratificando sua posição de que não haveria impedimento formal de voto proferido pelo FII BTG, por meio da BTG Gestora, salientando que o voto foi exercido conforme o melhor interesse do FII BTG. Alternativamente, na hipótese de o Colegiado manter a decisão da SIN, a BTG DTVM solicitou que fosse (i) invalidada a AGC de 23.02.2016, por inobservância do art. 19-A da Instrução 472, (ii) determinado o refazimento da proposta da CSHG, (iii) confirmado o entendimento quanto à ausência de vedação ao direito de voto por cotistas de fundos administrados pelo mesmo administrador ou geridos pelo mesmo gestor de que a deliberação se refira, e (iv) esclarecido se caberia o impedimento de voto a outros cotistas do FII CEOC considerados ligados à CSHG. Aventou, ainda, que o CSHG teria por propósito exclusivo a venda do único imóvel do fundo, o que não teria sido esclarecido quando do pedido de convocação da assembleia, em descumprimento do artigo 19-A da Instrução 472.

A CSHG também apresentou recurso em face da decisão da SIN, requerendo o reconhecimento do conflito, e consequente desconsideração, do voto proferido pelo FII BTG na AGC de 23.2.2016, e que o item (iii) da ordem do dia fosse deliberado pelos cotistas do FII CEOC. A CSHG sustentou basicamente que: (i) caberia aos cotistas do FII CEOC aprovar a situação de conflito de interesses do cotista FII BTG, nos termos do art. 34 da Instrução 472; (ii) o regulamento do FII BTG determinaria que o voto seria exercido pela BTG DTVM, e não pela BTG Gestora; (iii) a CSHG não fez proposta firme à BTG DTVM, mas apenas compartilhou alternativas para maximizar o retorno do FII CEOC; (iv) o voto do FII BTG não poderia ser computado na AGC de 23.02.2016, ainda que autorizado por seus cotistas; e (v) a SIN não teria se manifestado expressamente sobre a deliberação do item (iii) da ordem do dia.

Em nova análise, consubstanciada no Memorando nº 1/2017-CVM/SIN/GIE, a SIN decidiu reformar parcialmente seu entendimento. Para a área técnica, o conflito de interesses objeto de discussão deveria ser deliberado em AGC do FII BTG e não no FII CEOC, como anteriormente apontado. Em suma, a SIN concluiu que: (i) o conglomerado econômico da BTG DTVM e da BTG Gestora encontrava-se em situação de conflito de interesse, pois esta era representante do FII BTG na assembleia do FII CEOC, enquanto aquela, uma administradora sujeita à perda dessa condição por proposta da CSHG, o que evidencia um interesse paralelo ao do fundo votante; (ii) tal conflito de interesse deve ser submetido aos cotistas do FII BTG, nos termos do artigo 34 da Instrução 472; (iii) o voto do FII BTG foi determinante para a rejeição da substituição da administração do FII CEOC; (iv) seria verossímil a alegação de que a CSHG não fez nenhuma proposta firme à BTG DTVM ou aos cotistas do FII CEOC, e assim, não foi identificada infração ao art. 19-A da Instrução 472; (v) a proposta da CSHG sobre a mudança da taxa de administração foi incompleta; e (vi) não foram encontradas provas de que o item (iii) da ordem do dia não foi submetido à votação na AGC de 23.02.2016, o que seria ratificado, inclusive, pela ausência de manifestação da CSHG ou outros cotistas naquela assembleia.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou acompanhar a manifestação da área técnica, nos termos do Memorando nº 1/2017-CVM/SIN/GIE.

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