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Decisão do colegiado de 14/02/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE – OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – BANCO INDUSVAL S.A. – PROC. SEI 19957.002417/2016-10

Reg. nº 0530/17
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de recurso apresentado pelo Banco Indusval S.A. contra exigência da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE no âmbito do pedido de registro de oferta pública de ações para cancelamento de registro, com a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361, de 2002.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo ficado adiada sua decisão.

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