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Decisão do colegiado de 31/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FRUTAVI-COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS S.A. – PROC. SEI 19957.008637/2016-49

Reg. nº 0522/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por FRUTAVI – Comércio, Importação e Exportação de Frutas S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 12, inciso I, da Instrução CVM 265/1997, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes a 2015.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 131/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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