Decisão do colegiado de 24/01/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 11/2016 – PROC. RJ2006/5754
Reg. nº 0802/95Relator: SDM
Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Requerente”) de prorrogação do prazo da Audiência Pública SDM 11/2016, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de consultoria de valores mobiliários.
A Requerente justificou o pedido (i) na redução da disponibilidade de equipes nesse período do ano, (ii) na organização interna para análise paralela da Audiência Pública SDM 09/2016, e (iii) na relevância da matéria, por envolver a criação de um novo arcabouço regulatório com definição de limites sobre a referida atividade. Dessa forma, solicitou a prorrogação do prazo em 45 dias corridos, passando de 19.2.2017 para 5.4.2017.
O Colegiado deliberou, por unanimidade, atender parcialmente ao pleito da ANBIMA, prorrogando até 20.3.2017 o prazo para recebimento de sugestões e comentários à Audiência Pública SDM 11/2016, considerando a relevância do tema e o calendário de regulação estabelecido para o exercício.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: