CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANCORP LTDA. – PROC. SEI 19957.009262/2016-34

Reg. nº 0537/17
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Plancorp Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 1/2017-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo