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Decisão do colegiado de 24/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS J B DUARTE S.A. – PROC. SEI 19957.009427/2016-78

Reg. nº 0525/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Indústrias J B Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de (i) aplicação de multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente do não envio da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2015 no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009; e (ii) indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, consubstanciadas no Relatório nº 135/2016-CVM/SEP e no Relatório nº 6/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, (a) o deferimento parcial do recurso mencionado no item (i), mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 20 (vinte) dias de atraso no envio do documento, e (b) o indeferimento do recurso referente ao pedido de efeito suspensivo.

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