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Decisão do colegiado de 24/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS J B DUARTE S.A. – PROC. SEI 19957.009425/2016-89

Reg. nº 0523/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Indústrias J B Duarte S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de (i) aplicação de multa cominatória no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), decorrente do não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF referentes ao exercício de 2015 no prazo regulamentar estabelecido no art. 25, caput, e §2º da Instrução CVM 480/2009; e (ii) indeferimento do pedido de efeito suspensivo.

O Colegiado, com base nas manifestações da área técnica, consubstanciadas no Relatório nº 134/2016-CVM/SEP e no Relatório nº 4/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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