CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/3569

Reg. nº 0215/16
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Luiz Antônio de Souza Queiroz de Ferraz e Mário Luiz Lorençatto Júnior, respectivamente, na qualidade de Diretor presidente e Diretor financeiro e de relações com investidores da Paranapanema S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 24.05.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/3569.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.

Voltar ao topo