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Decisão do colegiado de 17/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUAMEC-CONSTRUO AGRICULTURA MECANIZADA S.A. – PROC. SEI 19957.008956/2016-54

Reg. nº 0520/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por CONSTRUAMEC - Construo Agricultura Mecanizada S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 12, inciso I, da Instrução CVM 265/1997, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes a 2015 (“DF/2015”).

Em sua análise, a SEP destacou inicialmente que, segundo o art. 12, inciso I, da Instrução 265, as Demonstrações Financeiras devem ser entregues pelo emissor: (a) até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária (“AGO”); ou (b) no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dos acionistas caso esta ocorra em data anterior à referida na letra (a).

Para a área técnica, considerando que a Lei 6.404/1976 estabelece que a AGO deve ser realizada nos primeiros quatro meses seguintes ao término do exercício social, as Demonstrações Financeiras devem ser entregues até o dia 31.03 de cada ano. Por essas razões, e tendo em vista que a comunicação específica prevista no art. 3º da Instrução CVM 452/2007 foi enviada em 31.03.2016, a SEP opinou pelo indeferimento do recurso.

O Diretor Gustavo Borba acompanhou as conclusões da SEP, votando pelo indeferimento do recurso, uma vez que, até a presente data, as DF´s não foram encaminhadas pelas vias adequadas, mas divergiu da manifestação da área técnica em relação à data-limite de envio do documento. Para Gustavo Borba, considerando que a AGO foi realizada em 02.08.2016, o prazo para o envio da DF/2015 havia se encerrado no dia 02.07.2016, um mês antes da realização da AGO, conforme o disposto no art. 12, I, “a” da Instrução 265.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Relatório nº 123/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada, ressalvada a manifestação de voto do Diretor Gustavo Borba.

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