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Decisão do colegiado de 17/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SÃO FRANCISCO TÊXTIL S.A. – PROC. SEI 19957.008898/2016-69

Reg. nº 0517/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por São Francisco Têxtil S.A. (“Recorrente”), sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 12, inciso IV, da Instrução CVM 265/1997, da Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2015.

A área técnica destacou que, embora a Recorrente tenha alegado dificuldades sistêmicas para o envio do documento no dia 30.05.2016, restou comprovado que o suporte da BM&FBovespa prestou os devidos esclarecimentos sobre o procedimento de envio no início da tarde de 31.05.2016, viabilizando a entrega do documento ainda nesta data, sem aplicação de multa cominatória, conforme notificação encaminhada em 30.05.2016.

O Diretor Borba, por sua vez, aduziu que, como a resposta da BM&FBovespa só veio no dia 31.05.2016, a multa só deveria incidir a partir do dia 01.06.2016, considerando a natureza persuasória da multa cominatória em face de agente recalcitrante, bem como a própria sistemática adotada pelo art. 12 da Instrução CVM 452/2007, segundo o qual a “multa cominatória começará a fluir no dia seguinte ao recebimento das comunicações (...)”, o que deve ser aplicado, com as devidas adaptações, ao presente caso. Assim, Borba votou pela redução da multa de 2 (dois) dias para apenas 1 (um) dia.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 130/2016-CVM/SEP, deliberou, por maioria, vencido o Diretor Gustavo Borba, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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