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Decisão do colegiado de 03/01/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SÃO FRANCISCO TÊXTIL S.A. – PROC. SEI 19957.008893/2016-36

Reg. nº 0489/16
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por São Francisco Têxtil S.A., sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no inciso I, do art. 12, da Instrução CVM 265/1997 (“Instrução 265”), das Demonstrações Financeiras Anuais Completas – DF referentes ao exercício de 2015.

O Diretor Gustavo Borba apenas ressalvou o seu entendimento em conformidade com o exposto em seu voto proferido no Proc. SEI 19957.008899/2016-11, mas acompanhou a área técnica, uma vez que, conforme informado, a assembleia geral ordinária da São Francisco Têxtil S.A. teria sido realizada em 29.04.2016.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 120/2016-CVM/SEP, e ressalvado o entendimento do Diretor Gustavo Borba, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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