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Decisão do colegiado de 20/12/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE INFORMES SEMESTRAIS – INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – ANBIMA – PROC. SEI 19957.009293/2016-95

Reg. nº 0496/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA” ou “Requerente”) de prorrogação do prazo para entrega dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, conforme o disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução CVM 560/2015 (“Instrução 560”).

A Requerente justificou seu pedido no curto espaço de tempo entre a disponibilização pela CVM do modelo de arquivo para envio das informações (9.12.2016) e o prazo para entrega indicado na Instrução 560 (15º dia útil de janeiro de 2017). Segundo a ANBIMA, tal prazo não seria suficiente para o desenvolvimento dos sistemas e envio dos informes, dado que nesse período do ano ocorre a paralisação dos processos de tecnologia das instituições. Desse modo, solicitou a prorrogação do prazo de envio do referido documento para 31.3.2017.

A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, por meio do Memorando nº 143/2016-CVM/SIN/GIR, manifestou-se favoravelmente à concessão da prorrogação requerida.

O Colegiado deliberou acolher o pleito com base na manifestação da SIN, prorrogando em caráter excepcional, até 31.3.2017, o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016.

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