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Decisão do colegiado de 20/12/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO VEGA MIX DE INVESTIMENTO FINANCEIRO – PROC. RJ2011/4464

Reg. nº 0461/16
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Fundo Vega Mix de Investimento Financeiro (“Fundo”) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 43/212, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários relativas aos quatro trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.

O Colegiado, com base no Memorando nº 70/2016-CVM/SAD/GAC, deliberou o deferimento do recurso, posto que, após a inserção e análise do patrimônio líquido do Fundo no Sistema de Taxa, constatou-se que, em relação ao período cobrado, o Fundo de fato estaria enquadrado na 1ª faixa de cobrança da Tabela A, nos termos da Lei 7.940/1989.

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