Decisão do colegiado de 20/12/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE*
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO VEGA MIX DE INVESTIMENTO FINANCEIRO – PROC. RJ2011/4464
Reg. nº 0461/16Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Fundo Vega Mix de Investimento Financeiro (“Fundo”) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 43/212, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários relativas aos quatro trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.
O Colegiado, com base no Memorando nº 70/2016-CVM/SAD/GAC, deliberou o deferimento do recurso, posto que, após a inserção e análise do patrimônio líquido do Fundo no Sistema de Taxa, constatou-se que, em relação ao período cobrado, o Fundo de fato estaria enquadrado na 1ª faixa de cobrança da Tabela A, nos termos da Lei 7.940/1989.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: