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Decisão do colegiado de 13/12/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM 390/2001 – TERMO DE COMPROMISSO – PROC. SEI 19957.009074/2016-14

Reg. nº 3261/01
Relator: SGE

 O Colegiado aprovou a proposta apresentada pela Superintendência Geral – SGE de alterações pontuais na Deliberação CVM 390/2001, que dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso.

Tais alterações têm por objetivo adequar a literalidade do regramento às práticas atuais no procedimento de apreciação e condução das propostas de Termo de Compromisso.

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