Decisão do colegiado de 13/12/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM 390/2001 – TERMO DE COMPROMISSO – PROC. SEI 19957.009074/2016-14
Reg. nº 3261/01Relator: SGE
O Colegiado aprovou a proposta apresentada pela Superintendência Geral – SGE de alterações pontuais na Deliberação CVM 390/2001, que dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso.
Tais alterações têm por objetivo adequar a literalidade do regramento às práticas atuais no procedimento de apreciação e condução das propostas de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: