Decisão do colegiado de 06/12/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2015/6124
Reg. nº 0216/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Ney Diegues Pacheco, Mauricio Ribeiro Zannin, Filipe Costa Mattos Soares, Mauricio Prudencio Tardio e Bruno Sad da Silva, aprovado na reunião de Colegiado de 24.05.2016 e cujo prazo para o cumprimento havia sido prorrogado na reunião de 13.09.2016, no âmbito do Processo Administrativo RJ2015/6124.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: