CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 06/12/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2015 – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268

Reg. nº 93/93
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM 04/2015, com objetivo de atualizar a regulamentação sobre a atividade de agente fiduciário, revogando a Instrução CVM 28/1983. A nova norma passa a regular o exercício da função no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI, certificados de recebíveis do agronegócio – CRA e notas promissórias de longo prazo.

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