Decisão do colegiado de 29/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/11830
Reg. nº 9811/15Relator: DGB
Trata-se de nova proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pela KPMG Auditores Independentes e seus sócios e responsáveis técnicos Ricardo Anhesini Souza e José Luiz de Souza Gurgel (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/11830, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.
Em reunião de 01.09.2015, o Colegiado, divergindo do Parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta apresentada pelos Proponentes, que haviam assumido o compromisso de pagar à CVM o montante total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a KPMG Auditores Independentes e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), individualmente, para Ricardo Anhesini Souza e José Luiz de Souza Gurgel.
Na ocasião, o Colegiado entendeu que a aceitação da proposta seria inconveniente e inoportuna, tendo considerado que o caso deveria ser levado a julgamento do Colegiado para orientar a conduta das firmas de auditoria independente.
Em 25.11.2016, os Proponentes apresentaram nova proposta ao Colegiado, prevendo o pagamento da quantia anteriormente ofertada (R$ 500.000,00), corrigida pela taxa SELIC desde a data em que o Colegiado apreciou a questão (01.09.2015), acrescida de 20%.
Para o Diretor Relator Gustavo Borba, mesmo com as novas condições sugeridas pelos Proponentes, a aceitação da nova proposta permaneceria inconveniente e inoportuna, considerando as características do caso concreto.
O Colegiado, acompanhando o entendimento do Relator Gustavo Borba, deliberou, por unanimidade, rejeitar a nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: