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Decisão do colegiado de 29/11/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSOS DE MULTA COMINATÓRIA – JS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S.A. – PROCS. SEI 19957.006225/2016-74 E 19957.006232/2016-76

Reg. nº 0437/16
Relator: SIN/GIF

Trata-se de recursos interpostos por JS Administração de Recursos S.A., administradora dos fundos de investimento Safra Renda Fixa FIRF e Safra Multidividendos PB – FICFIA, contra a aplicação de multas cominatórias pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, pelo não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 40-B, parágrafo único, da Instrução CVM 409/2004, da “Lâmina” dos respectivos fundos com referência ao mês de junho de 2013.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Gustavo Borba solicitado vista do processo.

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