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Decisão do colegiado de 25/10/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROCEDIMENTO DIFERENCIADO E UNIFICAÇÃO DE MODALIDADES DE OPA – PROC. SEI 19957.007767/2016-64

Reg. nº 0388/16
Relator: SRE

 O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para apreciar pedidos de adoção de procedimento diferenciado em ofertas públicas de aquisição de ações, nos termos do caput do art. 34 da Instrução CVM 361/2002, bem como para autorizar a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações visando a mais de uma das finalidades previstas na mesma Instrução.

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