Decisão do colegiado de 25/10/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROCEDIMENTO DIFERENCIADO E UNIFICAÇÃO DE MODALIDADES DE OPA – PROC. SEI 19957.007767/2016-64
Reg. nº 0388/16Relator: SRE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para apreciar pedidos de adoção de procedimento diferenciado em ofertas públicas de aquisição de ações, nos termos do caput do art. 34 da Instrução CVM 361/2002, bem como para autorizar a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações visando a mais de uma das finalidades previstas na mesma Instrução.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: