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Decisão do colegiado de 20/10/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COINVALORES DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005361/2016-47

Reg. nº 0395/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de recurso interposto por Coinvalores Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora do FP. F. Andromeda Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso I, da Instrução CVM 472/2008, do documento Informe Mensal referente à competência de 30.09.2015.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 60/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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