Decisão do colegiado de 20/10/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COINVALORES DTVM LTDA. – PROC. SEI 19957.005361/2016-47
Reg. nº 0395/16Relator: SIN/GIE
Trata-se de recurso interposto por Coinvalores Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora do FP. F. Andromeda Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 39, inciso I, da Instrução CVM 472/2008, do documento Informe Mensal referente à competência de 30.09.2015.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 60/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: