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Decisão do colegiado de 20/10/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROC. SEI 19957.003737/2015-06

Reg. nº 0394/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de recurso interposto por Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Caixa BTG Pactual Multisegmentos (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrativo Trimestral” do Fundo referente à competência de 31.03.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 63/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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