Decisão do colegiado de 20/10/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROC. SEI 19957.003737/2015-06
Reg. nº 0394/16Relator: SIN/GIE
Trata-se de recurso interposto por Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Caixa BTG Pactual Multisegmentos (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multa cominatória, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/2001, do documento “Demonstrativo Trimestral” do Fundo referente à competência de 31.03.2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 63/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: