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Decisão do colegiado de 20/10/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/13902

Reg. nº 0184/16
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 26.04.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/13902.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação ao compromitente.

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