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Decisão do colegiado de 11/10/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.001639/2016-15 (PAS RJ2016/2384)

Reg. nº 0390/16
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Jaime Augusto da Cunha Rebelo (“Proponente”) nos autos do Termo de Acusação instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para apuração da conduta do Proponente por condutas relacionadas à (i) manipulação de preço envolvendo ações ordinárias de emissão da empresa All Ore Mineração S.A e (ii) uso de informação privilegiada.

A SMI propôs a responsabilização do Proponente, na qualidade de investidor, pelo descumprimento:

a) do inciso I, da Instrução CVM 08/79, em razão da prática de manipulação de preço de ações ordinárias de emissão da All Ore Mineração S.A., nos termos definidos pelo inciso II, alínea “b”, da Instrução em comento, no período de 08.05 a 24.08.2012; e

b) do artigo 155, §4°, da Lei n° 6.404/76, em razão das aquisições de ações ordinárias de emissão da All Ore Mineração S.A, pelo menos no período de 22 a 24.08.2012, de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado — objeto do Fato Relevante de 29.08.2012 — e com a finalidade de auferir vantagem.

Juntamente com suas razões de defesa, o Proponente se comprometeu a (i) pagar à CVM o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e (ii) não comprar ações da All Ore Mineração S.A até fevereiro de 2018.

Ao analisar os aspectos legais das propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE”) concluiu pela inexistência de óbice jurídico à sua análise pelo Comitê.

O Comitê de Termo de Compromisso, no entanto, destacou a desproporcionalidade flagrante entre a proposta apresentada e a natureza e gravidade das infrações cometidas pelo Proponente. Para o Comitê, o caso demandaria julgamento por parte do Colegiado, visando a bem orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza. Em face ao exposto, o Comitê recomendou a rejeição da proposta.

Acompanhando o entendimento do Comitê, o Colegiado deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta conjunta apresentada.

Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2016/2384.

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