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Decisão do colegiado de 04/10/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JOAQUIM MANUEL ESPARTEIRO LOPES DA COSTA – PROC. SEI 19957.006361/2016-64

Reg. nº 0382/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Joaquim Manuel Esparteiro Lopes da Costa contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 107/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

 

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