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Decisão do colegiado de 04/10/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – LATAM ACCESS INVESTIMENTOS S.A. – PROC. SEI 19957.006318/2016-07

Reg. nº 0380/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Latam Access Investimentos S.A. (“Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, que cancelou seu credenciamento como prestador de serviços de administração de carteiras, nos termos do artigo 34, parágrafo único, da Instrução CVM 558/2015 (“Instrução 558”).

O cancelamento do registro da Recorrente ocorreu pelo descumprimento ao prazo de adaptação à Instrução 558, uma vez que não foram encaminhados, até 30.06.2016, os documentos exigidos para comprovar a adaptação.

A Recorrente alegou que, por ter sido adquirida no final de 2013, ainda está em fase de entendimento do mercado, razão pela qual não teve tempo hábil para adotar as medidas previstas na nova regulamentação. Na sequência, a Recorrente solicitou o prazo adicional de noventa dias para encaminhar os documentos comprobatórios do seu enquadramento.

Em sua análise, a SIN destacou que o prazo de adaptação concedido a todos os administradores de carteiras, de 15 meses, seria tempo suficiente, não sendo cabível a concessão de prazo adicional. Desse modo, a área técnica, registrando que até aquele momento a Recorrente não havia cumprido os requisitos normativos, opinou pela manutenção da decisão de cancelamento do registro.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 110/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão de cancelamento de registro da Recorrente.

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